sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Parecer sobre criação de novos municípios é aprovado em Brasilia



Foi aprovado nesta quinta-feira(11), no senado federal em Brasília, o parecer do relator da Comissão de  Constituição e Justiça, o Senador Valdir Raupp, que trata da criação de novos municipios em todo o País.
A proposição tem origem no PLS nº 98, de 2002 Complementar, de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2008. Encaminhado à Câmara dos Deputados, onde foi registrado como PLP nº 416, de 2008, o projeto foi aprovado, sob a forma de substitutivo, e remetido para revisão final do Senado em 6 de junho de 2013. A Presidência do Senado encaminhou a matéria para análise da CCJ um dia após sua chegada, cabendo ao senador Valdir Raupp relatá-la.
Confira alguns trechos do Parecer:
O texto do Senado estipulava que o requerimento para criação
ou desmembramento de municípios deveria ser subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores da área que pretendesse se emancipar ou desmembrar. No texto da Câmara, tal percentual foi elevado para 20% (vinte por cento).
O texto da Câmara inseriu dispositivo determinando que o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas. O texto do Senado não legislava a esse respeito.
Os limites populacionais mínimos exigidos como precondição para criação de municípios foram alterados pela Câmara. No texto do Senado, tais limites eram: cinco mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil habitantes na Região Nordeste; dez mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste. No substitutivo da Câmara, os limites populacionais passaram a ser calculados com base na população municipal média do país. Tal média será calculada excluindo-se 25% dos municípios com menor população e 25% daqueles com maior população.
Uma vez calculada essa “média aparada”, as populações mínimas dos municípios a serem criados passam a ser: 50% da média nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 70% da média na Região Nordeste; e 100% da média nas Regiões Sul e Sudeste. 
O cálculo desses valores, com base no censo demográfico de 2010, nos dá os seguintes valores mínimos populacionais: 5.997 habitantes no Norte e Centro-Oeste (ante 5 mil no texto do Senado); 8.396 habitantes no Nordeste (eram 7 mil no texto do Senado); e 11.995 habitantes no Sul e Sudeste (dez mil no texto do Senado). Houve, portanto, pequeno acréscimo na população mínima exigida. Além disso, esse limite será automaticamente reajustado à medida que a população cresça.
Houve alteração, também, no número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município. No texto do Senado, exigia-se que houvesse mais imóveis que nos municípios que representem os 10% menores do estado. Já o texto da Câmara passou a exigir a existência de imóveis que abriguem pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano. Não é possível, a priori, dizer qual das duas regras é mais rígida. Em estados onde abundem pequenos municípios, a regra da Câmara será mais exigente e vice-versa.
A Câmara eliminou exigência adicional feita pelo Senado, que estabelecia, como condição necessária à criação de novo município, arrecadação estimada superior à dos municípios entre os 10% que menos arrecadam do Estado. Por outro lado, foi introduzido dispositivo que exige que o EVM comprove a capacidade do novo município para cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto da Câmara amplia de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e inova ao exigir a publicação de seu resumo em jornal de grande circulação regional, em adição à exigência, já contida no texto do Senado, de publicação em órgão oficial do estado e na internet.
Encontram-se em Brasília desde segunda-feira (09),mais de 500 representantes distritais para acompanhamento do processo de votação do projeto, que será encaminhado ao plenário até a próxima terça-feira(17).

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