ARTIGO: PANFLETOS APÓCRIFOS NA PROPAGANDA ELEITORAL
Vocês sabem o que é um panfleto apócrifo?
Pois
bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com
determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou
responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é
muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como
uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.
O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
b) propaganda
eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao
conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar
essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor
chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um
determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.
As duas
modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo
com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um
candidato, mas posso também falar mal.
E onde está o limite da propaganda eleitoral?
Bem,
não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que
naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados,
cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação
eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº
23.370/2011).
Não
será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de
processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de
poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e
Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI
– prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito
belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam
que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da
Resolução TSE 23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e
de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral
pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais
devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da
coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38). O mesmo
dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha
eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o
comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e,
se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º,
Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art.
22).
Então,
meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é
caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de
acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem
mandou fazer e a quantidade.
O
candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios,
de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que
deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.
Logo,
se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que
tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça.
Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem
de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem,
não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade,
daquilo que há comprovação. É importante dar ao eleitorado as
ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos
positivos e negativos de cada candidato.
Quero
ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser
comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem
as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo,
se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é
possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem.
Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.
Novo clip da música de Naylton Sanntanna ( Essa coisa de paixão ).
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