sexta-feira, 9 de outubro de 2015

notíciasFEIRA DE SANTANA, Liminar autoriza cobrança de estacionamento em shopping de Feira de Santana

Liminar autoriza cobrança de estacionamento em shopping de Feira de SantanaMais de três meses após o Boulevard Shopping em Feira de Santana ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento, que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).
A cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº 2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz a decisão.

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